Valorizamos a diversidade e repudiamos toda e qual quer forma de preconceito, discriminação e assédio*.
Assumimos o compromisso de apurar e combater quaisquer situação de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nossas dinâmica s de trabalho, na relação com a MPP, sejam elas relacionada s à cor, raça , sexo, orientação sexual , língua , religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social ou qual quer outra condição.
Nos comprometemos a capacitar e monitorar nossos colaboradores para o uso adequado dos bens e recursos da empresa, sejam eles materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, incluindo o correto manuseio de ativos ou equipamentos da MPP.
Esperamos que nossos colaboradores e parceiros evitem desperdícios e gastos desnecessários dos bens e recursos, respeitando os princípios de sustentabilidade que direcionam nosso negócio.
Não toleramos condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas nas dinâmicas
de trabalho. Você deve denunciar acessando nosso site: https://www.mpplog.com.br/denuncia/
qualquer situação de preconceito, discriminação, condutas abusivas ou assédio*.
As denúncias serão apuradas e os nomes dos denunciantes serão mantidos
em sigilo.
*Assédio moral: é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, o que acaba por desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
* Assédio sexual está definido na lei nº 10224/2001. A conduta consiste no constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou influência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para exercer pressão sobre a vítima. Um exemplo clássico é a imposição de favores sexuais como condição para uma promoção ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte de um superior.